Atenção: Todos os relatórios a partir do 2s2020 serão enviados exclusivamente através do SisPos
NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DISCENTES
Aprovada pela CPG IQ em 02/07/2024
Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.
Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem encaminhar os pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.
Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.
Artigo 3º – Alunos regulares, exceto bolsistas FAPESP, deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.
Artigo 4º – O relatório de atividades será preenchido pelo aluno e encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no sistema informatizado destinado a este fim (SisPos)
Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.
§1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados aos docentes pareceristas definidos pela CPG-IQ para a avaliação.
§2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ no sistema deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.
§3º – O parecer será disponibilizado no sistema ao pós-graduando e ao seu orientador assim que analisado pelo parecerista.
Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue pelo aluno através do sistema (SisPos) até o último dia útil de fevereiro para os ingressantes do primeiro semestre, e até o último dia útil de julho para os ingressantes do segundo semestre. Após este prazo, será solicitada uma justificativa no sistema, e o aluno estará sujeito às penalidades previstas no Regulamento do Curso. Decorridos 90 dias de atraso e sem qualquer manifestação por parte do orientador, a CPG/IQ se manifestará a respeito do desligamento do estudante do Programa de PG do IQ.
Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico a ser anexado no sistema, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)
§1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no §2º.
§2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:
Preenchimento do Formulário de Acompanhamento informando:
Título do Projeto
Período a que se refere o relatório
Previsão de conclusão
Avaliação do Orientador
Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
Resumo dos relatórios anteriores. Neste Resumo devem ser priorizados resultados anteriores que tenham sido
investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
Principais avanços no período
Próximas Etapas
Dificuldades encontradas no período e soluções
Atividades Acadêmicas:
Exame de Proficiência em Inglês:
Exame de Qualificação de Mestrado:
Exame de Qualificação Geral de Doutorado
Exame de Qualificação de Área de Doutorado
Participação em Programas de Estágio Docente:
Participação em congressos
Apresentação de trabalho em congressos
Publicações/patentes
Outras
Relatório Técnico-Científico contendo:
Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no período considerado.
Resultados e Discussão
Bibliografia
Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no
Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:
Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental
Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos
Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos
Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.
Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extraprograma relacionada ao tema do projeto
Outros comprovantes pertinentes.
Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação.
Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese, dentro do semestre da entrega do Relatório, ou seja, defesa antes do prazo final de entrega do relatório.
§1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.
§2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos que abrangem todo o período do relatório serão dispensados da entrega do relatório.
3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq por ter sido contemplado com bolsa da FAPESP, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.
Artigo 10 – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.
Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do programa após a análise da CPG.
Artigo 11 – Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela CPG através de solicitação encaminhada pelo orientador.