Aprovada pela CPG em 17/10/2012
Alterada em 24/04/2017
Artigo 1º – O Programa de Estágio Docente (PED) tem o objetivo de aperfeiçoar para o exercício da docência os estudantes de pós-graduação da Universidade que queiram, voluntariamente, participar do programa.
Parágrafo único. A capacitação para o exercício da docência, através de atividades definidas nesta resolução, só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação e sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.
Artigo 2º – A Comissão de Pós-Graduação abrirá, a cada semestre, seleção interna para os interessados, que deverão satisfazer as seguintes exigências:
I – para se inscrever no Grupo C, ser aluno regularmente matriculado nos cursos de mestrado ou doutorado do Instituto de Química.
II – para se inscrever no Grupo B, ser aluno regularmente matriculado no curso de doutorado do Instituto de Química e ter participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED B ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Supervisora do PED.
III – estar em dia com as obrigações estabelecidas nas Normas e Regulamento do Curso.
IV. A inscrição deverá ser SOMENTE em disciplinas relacionadas à área de concentração do aluno OU em disciplinas de Química Geral (QG). Não serão aceitas inscrições MISTAS.
V. Ter a concordância explicita do orientador.
§ 1º – no ato da inscrição não será necessário que o candidato tenha CR. Porém, no caso de ser selecionado, o candidato deverá apresentar coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 2,75 por ocasião da contratação.
§ 2º – no ato da inscrição, para o Grupo PED-B, não será necessário que o candidato tenha sido aprovado no Exame de Qualificação Geral de Doutorado, mesmo que esteja no semestre de realização do exame. Porém, a aprovação neste deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na Norma de Exame Geral, de acordo com o semestre de ingresso do aluno.
Artigo 3º – Poderão se inscrever no programa qualquer aluno regularmente matriculado, que atenda as condições do Artigo 2º.
§ 1º – Só poderá concorrer a bolsa do programa PED aqueles que estiverem se dedicando exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral.
§ 2º – Estudantes que se dedicam exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral, mas que não foram contemplados com bolsa do programa PED poderá participar como não-bolsista, desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED.
§ 3º – Estudantes que não se dedicam exclusivamente e em tempo integral a pós-graduação, podem participar do PED como não-bolsista, desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED e que comprovem ter disponibilidade nos horários previstos para o desenvolvimento das atividades do programa.
Artigo 4º – O prazo de inscrição será de 10 (dez) dias contados a partir da data da divulgação da abertura da seleção. A divulgação será feita semestralmente, acompanhando os períodos letivos, através da Página da Pós-Graduação.
Artigo 5º – A inscrição deverá ser acompanhada de:
I- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato e pelo orientador. (AQUI)
Artigo 6º – Cada estagiário exercerá suas atividades de acordo com a Resolução GR-019/2014, de 27/05/2014, na disciplina para a qual foi alocado pela Comissão de Supervisores.
Parágrafo Único – A alocação do aluno aprovado para atuar como PED será feita de acordo com a disponibilidade de vagas e a preferência do aluno expressa na ficha de inscrição.
Artigo 7º – Cada estagiário exercerá suas atividades sob a supervisão de um docente do Instituto de Química com título mínimo de doutor (supervisor).
Artigo 8º – O estagiário bolsista ou não-bolsista deverá entregar um relatório parcial das atividades exercidas no PED de acordo com o calendário estabelecido pela PRPG, em formulário específico para este fim, disponibilizado na página da internet da Coordenadoria de Pós-Graduação.
Artigo 9º – Caberá à Comissão Supervisora do PED/IQ realizar o processo de seleção.
§ 1º – A Comissão Supervisora do PED/IQ será constituída pelos coordenadores da CPG e CG, pelos coordenadores de disciplinas envolvidas no programa no semestre em questão e por um representante discente na CPG.
§ 2º – O representante discente poderá acompanhar os trabalhos da comissão, mas não terá poder de decisão na indicação dos estagiários do PED, sendo esta uma prerrogativa dos docentes.
§ 3º – A seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:
I – Coeficiente de Rendimento. A pontuação máxima neste quesito será de 20 pontos para o CR = 4,0. Os demais CR receberão pontuação proporcional (vide ficha de inscrição).
II – Alunos que não tiveram a oportunidade de fazer o estágio terão prioridade. A pontuação máxima neste quesito será de 21 pontos para o candidato que não realizou nenhum estágio. Para cada estágio realizado o candidato perderá 3 pontos.
III – Os alunos que tiverem participado do PED como NÃO-BOLSISTA, receberão um bônus de 10 pontos por vez.
IV – Alunos que estão no programa há mais tempo terão a seguinte pontuação: 20 pontos para candidatos com 6 ou mais semestres de doutorado e para candidatos com 3 ou mais semestres de mestrado. Tempos menores que estes receberão pontuação proporcional (vide ficha de inscrição). No caso de empate entre alunos de mestrado e doutorado, a prioridade é para o de doutorado.
V – A critério da CPG poderá ou não haver a apresentação da aula didática pelos candidatos ao PED B. Fica a critério de cada supervisor a entrevista com o aluno a respeito da disciplina em que atuará. Havendo a aula didática, esta terá caráter eliminatório ou seja, o aluno que não for aprovado será excluído da seleção naquele semestre. A aprovação na prova didática será necessária apenas uma vez, isto é, se aprovado em uma seleção, o aluno estará dispensado desta prova didática nos processos seletivos subseqüentes em que se inscrever.
VI – No caso de haver mais de um candidato por vaga (pois algumas disciplinas possuem mais de um PED), será selecionado o que tiver a maior pontuação, considerando a prioridade que o aluno deu à disciplina em questão na sua ficha de inscrição (ou seja, o aluno somente será selecionado em sua segunda (terceira) opção se os demais candidatos a colocaram com prioridade maior tiverem uma pontuação muito baixa (o que é passível de mudança por escolha do coordenador) ou se não houverem outros candidatos para esta mesma disciplina). Se ainda houver empate nos critérios acima para alunos do mesmo nível (mestrado e mestrado), (doutorado e doutorado), o desempate será: 1º Prioridade para quem não possui bolsa, 2º quando o aluno tiver bolsa e 3º maior conceito na disciplina. Os critérios para quem possui bolsa serão: 1º bolsistas CAPES, 2º CNPq e depois FAPESP. Critérios de conceito em disciplinas serão: 1º maior conceito na disciplina obrigatória da área e 2º maior conceito nas demais disciplinas. Lembrando que quando houver empate entre níveis diferentes mestrado e doutorado, a prioridade será o aluno de doutorado.
§ 4º – Os alunos que não forem selecionados para as disciplinas que indicou, mas que tiverem boa classificação poderão ser alocados em outras disciplinas relacionadas a área de concentração do aluno, a critério da Comissão Supervisora. Além disso, as prioridades colocadas pelos candidatos na ficha de inscrição podem não ser seguidas para os casos em que houver prejuízo para o PED, seja na contemplação de demandas ou por pedidos justificados do coordenador da disciplina.
Artigo 10º – A Comissão Supervisora preparará uma lista dos selecionados, assim como uma lista de suplentes, elaborada a partir dos critérios de seleção e da opinião manifestada pelo coordenador da disciplina, de modo que eventuais substituições possam ser feitas. A divulgação de ambas as listas será feita através da página da Pós-Graduação.