Coordenadoria de Pesquisa
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A Coordenadoria de Pesquisa do Instituto de Química da Unicamp foi criada em novembro de 2008 e seu Coordenador é membro da Comissão Central de Pesquisa.
Coordenadora: Profa. Dra. Camila Alves de Rezende (mandato: 03/07/2024 a 02/06/2026 ), Coordenador Associado: Prof. Dr. Leandro Wang Hantao (mandato: 27/08/2024 a 02/06/2026 )
A Secretaria de Apoio à Pesquisa (SAP) / Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador (EAIP) é o órgão executivo da Coordenadoria de Pesquisa do Instituto de Química. Suas principais atividades são:
- Divulgar editais e chamadas de projetos das agências de fomento à pesquisa.
- Elaborar, redigir e gerir os projetos de pesquisa institucionais, desenvolvendo as seguintes atividades: digitação de projetos, liberação de recursos, recebimento de orçamentos, elaboração de contratos, controle de saldos, controle de prazos e prestações de contas, elaboração de relatórios, etc.
- Controlar financeiramente todos os projetos institucionais da FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, etc.
- Assessorar administrativamente os projetos individuais de docentes junto à FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES e demais agências de financiamento: liberação de recursos, obtenção de orçamentos, aquisições de materiais e serviços e pagamentos de empresas, elaboração de contratos, controle de saldos e prazos, análise e auditoria em documentação fiscal e prestações de contas.
- Elaborar contrato de prestação de serviços de firmas terceirizadas contratadas com recursos da FAPESP, CNPq, FINEP, CAPES, etc.
- Encaminhar artigos científicos para revisão de inglês; (serviço temporariamente suspenso).
- Agendar seminários e palestras, reservar salas e fazer a divulgação desses eventos;
A Coordenação de Pesquisa do IQ está, atualmente, sob responsabilidade dos Profs. Camila Alves de Rezende e Leandro Wang Hantao (Coordenadora e Coordenador Associado, respectivamente).
A SAP/EAIP está localizada na sala D-325, com horário de funcionamento das 9h às 12h e das 14h às 17 horas, de segunda à quinta-feira e das 9h às 12h às sextas-feiras. Canais de atendimento: por telefone – (19) 35213002 e (19) 35213113 e e-mail – .
Orientações Gerais
Aquisições nacionais
O EAIP realiza pagamentos de serviços e produtos consumíveis ou permanentes para auxílio à pesquisa com recursos da FAPESP. Para isto, o pesquisador responsável deve entrar em contato com o Escritório, que o orientará sobre o cadastramento da conta pesquisa.
Para os pagamentos, os pesquisadores, técnicos dos laboratórios ou membros das equipes de pesquisa devem encaminhar os documentos fiscais e boletos para conferência, com a confirmação de recebimento do material ou serviço.
Informações importantes:
- Cotações ou orçamentos e intermediação com fornecedores são de responsabilidade exclusiva dos grupos de pesquisa.
- Os pagamentos serão feitos apenas após a entrega dos materiais e equipamentos. Qualquer procedimento diferente, de caráter excepcional, o EAIP deve ser consultado previamente, antes do início do processo de compra, para que o pesquisador possa ser corretamente instruído.
- Todos os pagamentos são realizados a partir 48 horas úteis do recebimento da mercadoria, equipamento ou finalização do serviço.
- Os pagamentos devem ocorrer preferencialmente via boleto. Em caso de transferência bancária, o pesquisador, técnico ou membro da equipe deve informar o fornecedor quanto à obrigatoriedade de envio do recibo de quitação assinado em papel timbrado ou com carimbo da empresa. Para este tipo de pagamento, é necessário que os dados bancários da empresa ou prestador de serviços estejam na nota fiscal. O CNPJ cadastrado no banco e o do documento fiscal deve ser o mesmo.
- As notas fiscais de produtos ou serviços devem ter sempre como destinatário/ remetente o pesquisador responsável pelo projeto, constando seu nome, CPF e endereço do Instituto de Química da UNICAMP (Rua Monteiro Lobato, 270 – Cidade Universitária, Campinas – SP. CEP: 13083-862). Nas informações complementares ou dados adicionais, deve constar o número do projeto FAPESP, o endereço da entrega do produto ou execução do serviço e nome do solicitante.
- Os pagamentos de passagens e taxas de inscrição não devem ser feitos de forma parcelada. Caso isso ocorra, é obrigatório o envio das faturas do cartão, extratos de conta corrente ou comprovantes de transferência mensalmente, da primeira à última parcela.
Havendo qualquer dúvida sobre o documento fiscal recebido, este deve ser encaminhado imediatamente ao EAIP para conferência.
Para mais informações, acessar https://fapesp.br/normaspc item 3.1.1 Auxílios à Pesquisa.
Importações Diretas via FAPESP
O EAIP realiza a submissão dos pedidos de importação direta pela FAPESP. Para isto, o pesquisador responsável deve ter habilitado o EAIP no SAGe.
Para o processo de importação direta, o pesquisador responsável, membro da equipe ou técnico encaminha os documentos para conferência. Estando corretos, o EAIP faz o preenchimento do Formulário de Autorização para importação de bens/ insumos ou contratação/ pagamento de serviços no exterior para pesquisadores das seguintes informações: cabeçalho e informações da primeira e segunda páginas do formulário, item 1 dados da proforma e documentos apresentados, item 4, item 5 e item 8.
Cabe ao pesquisador, técnico ou membro da equipe de pesquisa justificar o item 1 em caso de não apresentação de três proformas. Ainda, é de responsabilidade técnica o preenchimento dos itens 2, 3, 6 e 7.
De acordo com as normas da FAPESP, devem ser encaminhadas pelo menos três Proformas Invoices, para comparativo de preços. Em caso de produto, equipamento ou serviço de fornecedor exclusivo, deve ser encaminhada a carta de exclusividade e tabela de preços ou declaração emitida pelo fabricante/exportador ou prestador de serviços, em papel
timbrado, datada e assinada, de que o preço dos materiais ou dos serviços constantes na proforma invoice é igual ou menor que o praticado para outros clientes.1 – Importação com embarque para a FAPESP:
A proforma invoice escolhida deve estar válida e conter as seguintes informações: “Bill to/Ship to” em nome da FAPESP; descrição de cada material; valor em moeda estrangeira; dados do fabricante de cada material; dados completos do exportador; dados completos do representante (caso tenha); dados bancários completos do exportador; dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil; incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas indicado pelo despachante da FAPESP; e forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após chegada dos materiais no Brasil).
2 – Contratação/pagamento de serviços no exterior, quando houver embarque para a FAPESP:
A proforma invoice escolhida deve estar válida e conter as seguintes informações: “Bill to/Ship to” em nome da FAPESP; descrição de cada serviço; valor em moeda estrangeira; dados completos do exportador (inclusive endereço eletrônico); dados completos do representante (caso tenha); dados bancários completos do exportador; dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil; aeroporto ou porto de embarque para o Brasil; incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas indicado pelo despachante da FAPESP; forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após chegada dos materiais no Brasil); e previsão de embarque (opcional).
3 – Contratação/pagamento de serviços no exterior, quando não houver embarque para a FAPESP:
A proforma invoice escolhida deve estar válida e conter as seguintes informações: “Bill to” em nome da FAPESP; descrição de cada serviço; valor em moeda estrangeira; dados completos do beneficiário (inclusive endereço eletrônico); dados completos do representante (caso tenha); dados bancários completos do beneficiário; dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil; e forma de pagamento: wire transfer.
4 – Pagamento de serviços relacionados à exportação deve conter as seguintes informações:
A proforma invoice escolhida deve estar válida e conter as seguintes informações: “Bill to” em nome da FAPESP; descrição dos serviços; valor em moeda estrangeira; dados completos do prestador do serviço; dados completos do representante (caso tenha); dados bancários completos do importador; e dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil.
Informações importantes:
Cotações ou orçamentos e intermediação com fornecedores são responsabilidade exclusiva dos grupos de pesquisa.
Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) e igual ou inferior a USD 1.000,00 (um mil dólares americanos) serão adotados os seguintes procedimentos:
- Quando a forma de pagamento for nas modalidades Net 15, Net 30 ou remessa: além do valor da proforma invoice, deverão ser deduzidos do projeto USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para cobertura de despesas de importação.
- Quando a forma de pagamento for na modalidade carta de crédito: além do valor da proforma invoice, deverão ser deduzidos do projeto USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para despesas de importação e USD 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos) para expedição da carta de crédito.
Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD 1.000,00 (um mil dólares americanos) e igual ou inferior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares americanos) e pagamento na modalidade carta de crédito: além do valor da proforma invoice, deverá ser deduzida do projeto a importância de USD 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos) para expedição da carta de crédito.
Para importação de mercadorias com valor superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares americanos) será descontado da concessão somente o valor da proforma invoice, independentemente da modalidade de pagamento.
Havendo qualquer dúvida sobre o documento fiscal recebido, este deve ser encaminhado imediatamente ao EAIP para conferência.
Para mais informações, acessar https://fapesp.br/importacao/
Materiais Permanentes Nacionais e Importados
A FAPESP classifica como permanentes bens com durabilidade superior a dois anos, de uso corrente e que não perdem sua identidade física com o uso. Além disso, são levados em conta os seguintes critérios:
- Critério da Durabilidade – Se em uso normal NÃO perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Critério da Fragilidade – Se sua estrutura NÃO for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade – Se NÃO está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou NÃO se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade – Se NÃO está destinado à incorporação a outro bem. NÃO pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;
- Critério da Transformabilidade – Se NÃO foi adquirido para fim de transformação.
O valor do material não entra como critério.
O processo de compra de bens e patrimoniamento é o seguinte:
1 – Os orçamentos devem ser feitos pelo pesquisador ou sua equipe, que escolherão o fornecedor e confirmarão a aquisição.
2 – Após o recebimento e conferência do bem, deve ser encaminhado ao EAIP a NF e boleto, informando que se trata de um bem permanente e, preferencialmente, qual de qual verba se trata. Também, deve ser informado para qual instituição, faculdade ou instituto foi destinado, caso não seja o IQ.
3 – O laboratório, equipe ou o próprio pesquisador deve encaminhar a NF para o Setor de Patrimônio da instituição, faculdade, centro ou instituto que recebeu o bem, para que eles procedam com o patrimoniamento.
No caso de compras de materiais permanentes para outras instituições (que constem no termo de outorga do projeto), devem ser observadas as seguintes regras:
1 – Informar que se trata de bem permanente destinado a outra instituição, instituto, faculdade ou centro, quando do envio da documentação de importação ou pagamento ao EAIP;
2 – O EAIP enviará o Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação da FAPESP, para o solicitante da compra.
3 – Este deverá preencher os dados da instituição que receberá o bem (CNPJ e endereço completo) e os dados pessoais quem tem delegação para assinar como representante da instituição (diretor de instituto, faculdade ou centro de pesquisa). Deve coletar assinatura do dirigente e encaminhar ao EAIP.
4 – Ao final do projeto, a FAPESP encaminhará o termo de doação do permanente diretamente à universidade, faculdade, instituto ou centro, sem necessidade de haver transferência de bens entre instituições.
Equipe
Alessandra Garbellini
Fone 55 19 3521 3002
Izabel Aquino Calasso
Fone 55 19 3521 3002
Fernando Bernardino
Fone 55 19 3521 3113
Regimento
Contato
SAP – Secretaria de apoio a Pesquisa / EAIP – Escritório de apoio Institucional ao Pesquisador
Endereço para correspondência:
Unicamp – Instituto de Química
Secretaria de Apoio a Pesquisa
Caixa Postal 6154
13083-970 – Campinas, SP
Telefones
3521-3002, 3521-3113
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