De acordo com o Anexo IV – item 4.3.2 da RN-017/2006, que regulamenta as Bolsas por Quota no País (mestrado e doutorado), é obrigação do bolsista:
a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas;f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador.
PROCEDIMENTOS:
- solicitaram cancelamento da bolsa;
- tiveram a vigência da bolsa atingida;
- defenderam suas dissertações e teses
deverão encaminhar o Relatório Técnico do período total da bolsa na Plataforma do CNPq além de enviar uma cópia para a CPG-IQ, por e-mail.
Os ex-bolsistas de Doutorado deverão enviar, além do Relatório Técnico, uma planilha de Prestação de contas da Taxa de Bancada, assinada pelo aluno e orientador, no mesmo arquivo PDF do Relatório, na Plataforma do CNPq.
Para a CPG-IQ, o ex-bolsista de Doutorado deverá enviar a Planilha de Prestação de Contas assinada por ele e pelo orientador juntamente com as Notas Fiscais/comprovantes dos gastos para arquivo.
IMPORTANTE: caso hajam valores não utilizados da Taxa de Bancada a serem devolvidos, o ex-bolsista deverá gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do CNPq e encaminhar GRU + Comprovante de Pagamento por e-mail à CPG-IQ pois o Programa pode também encaminhar a comprovação dos valores devolvidos ao CNPq. (Ressaltamos, no entanto, que a RN 017/2006 estabele que é uma obrigação do bolsista).
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS:
- RELATÓRIO TÉCNICO (Mestrado e Doutorado)
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TAXA DE BANCA (Doutorado)