Normas elaboradas pela Comissão de Segurança do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas e aprovada pelo Conselho Interdepartamental do IQ, em sua 336ª Sessão Ordinária.
Campinas, 06 de abril de 2016
Descontaminação de bens patrimoniados
Finalidade:
Esse capítulo tem por finalidade delinear procedimentos básicos para a descontaminação de bens e elaboração de Declaração de Descontaminação atendendo a Instrução DGA Nº 65/2008, de 30 de maio de 2008.
Considera-se “Bem Contaminado” aquele com características originais corrompidas em virtude da exposição direta ou indireta a material perigoso (biológico, químico ou radioativo), incorrendo em risco à saúde do homem. (Retirado Instrução DGA Nº 65/2008)
Descontaminação: é um processo que consiste na remoção física dos contaminantes ou na alteração de sua natureza química, transformando-os em substâncias inócuas. (Retirado Instrução DGA Nº 65/2008)
Declaração de Descontaminação: é o documento pelo qual o responsável pelo “Bem Patrimoniado” e a Diretoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente atestam que o bem já não oferece risco de dano ao ambiente e/ou às pessoas.
1 – Descontaminação de bens patrimoniados:
1.1 – O responsável pelo “Bem Patrimoniado” deve identificar as substâncias que foram armazenadas nele, assim como o descontaminante apropriado ao processo.
1.2 – O responsável pelo “Bem Patrimoniado” ou técnico designado por ele deve remover com segurança todos os produtos químicos do equipamento ou acessórios e realizar o processo de descontaminação, sob supervisão da Diretoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Panos e papéis utilizados devem ser descartados de forma apropriada.
2 – Responsabilidades
2.1 – O responsável pelo “Bem Patrimoniado” deve definir o processo de descontaminação.
2.2 – O responsável pelo “Bem Patrimoniado” ou técnico designado deve efetivar o processo de descontaminação.
2.3 – O responsável pelo “Bem Patrimoniado” deve realizar o preenchimento da Declaração de cumprimento de Normas para a Descontaminação de Bens Patrimoniáveis.
2.4 – É de responsabilidade da Diretoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente vistoriar o equipamento após o cumprimento das Normas estabelecidas no processo e validar a declaração de descontaminação assinada pelo responsável.