Administrativo

Detalhes sobre o funcionamento do IQ

Veja a seguir detalhes sobre a estrutura administrativa do Instituto de Química da Unicamp, leia o Regimento completo do Instituto, saiba detalhes do Prêmio ProEC e encontre nosso calendário de eventos.

Coordenador de Extensão

Profa. Dra. Márcia Cristina Breitkreitz

Mandato: 17/12/2023 a 16/12/2025

REPRESENTANTES DOCENTES

Departamento de Físico-Química

Prof. Dr. Pablo Sebástian Fernández
Mandato: 17/12/2022 a 16/12/2024

Departamento de Química Analítica

Profa. Dra. Carla Beatriz Grespan Bottoli
Mandato: 15/04/2024 a 16/12/2024

Departamento de Química Inorgânica

Prof. Dr. André Luiz Barboza Formiga
Mandato: 17/12/2023 a 16/12/2025

Departamento de Química Orgânica

Prof. Dr. Igor Dias Jurberg
Mandato: 17/12/2023 a 16/12/2025

REPRESENTANTES DISCENTES

Pós-Graduação

Daniel Yuri Akiyama
Titular

Graduação

Daniel Mendes Cirilo
Suplente

Regimento

Regimento da Comissão de Extensão do Instituto de Química Aprovado pela Congregação do IQ em 17/12/2009.

  • Artigo 1º. A Comissão de Extensão (CExt) é uma comissão permanente da Congregação do Instituto de Química, nos termos do Artigo 3º do Regimento da Congregação do IQ. Ela tem a finalidade de assessorar a Congregação e a Diretoria na programação, execução e avaliação de atividades de extensão visando a difusão e disseminação do conhecimento, através de programas científicos, tecnológicos e educacionais, tendo como base a integração de docentes, servidores e discentes do IQ com o meio externo à Universidade.

  • Artigo 2º. São atribuições da CExt:
    I. Elaborar e submeter à Congregação uma política de Extensão para o IQ.
    II. Supervisionar o desenvolvimento das atividades de Extensão do IQ;
    III. Definir e regulamentar o trâmite interno de processos no IQ. desde que atendida a legislação em vigor e onde não houver regulamentação por instâncias superiores;
    IV. Assessorar a Congregação, nos termos da Resolução GR 57/04, e a Diretoria, os Conselhos Interdepartamentais e os Chefes de Departamento, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 3º do Regimento da Congregação.
    V. Manifestar-se sobre qualquer atividade de extensão desenvolvida no âmbito do IQ, quando instada pela Congregação ou pela Diretoria;
    VI. Auxiliar o corpo docente na elaboração de convênios, contratos de cooperação e prestação de serviços, cursos e disciplinas de extensão e outras atividades correlatas em sua esfera de atuação.
    VII. Acompanhar a tramitação processual de convênios, contratos e outras atividades de extensão nas instâncias deliberativas e consultivas dentro da Universidade.

    Artigo 3º. A CExt é composta por:
    I. Um Coordenador de Extensão e Presidente da CExt, com o voto de qualidade;
    II. Um docente representante de cada departamento do IQ, indicados pelos Departamentos e empossados pela Diretoria;
    III. Um representante dos alunos de graduação do IQ e um representante dos alunos de pós-graduação, indicados pelos seus órgãos representativos e empossados pela Diretoria.

  • Artigo 4º. Os representantes docentes serão indicados pelos Departamentos e os representantes discentes serão indicados pelos respectivos órgãos representativos.
    §1. A duração dos mandatos dos docentes representantes dos Departamentos será de dois anos, sendo que o mandato dos representantes discentes será de um ano de acordo com Art. 217 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
    §2. Nos anos pares serão indicados os representantes docentes dos departamentos de Química Analítica e Físico-Química e nos anos ímpares os representantes docentes dos departamentos de Química Inorgânica e Química Orgânica.
    §3. Encerrado o mandato de um representante docente ou discente, a representação será considerada vacante até que novos membros, indicados pelo respectivo Conselho Departamental ou órgão representativo estudantil, sejam empossados pela Diretoria.

    Artigo 5º. Os representantes docentes e discentes exercerão a titularidade e a suplência em sistema de rodízio, na forma que se segue.
    §1. Nos anos pares serão titulares os representantes docentes dos departamentos de Química Inorgânica e Química Orgânica, sendo seus suplentes respectivamente os representantes docentes dos departamentos de Química Analítica e Físico-Química.
    §2. Nos anos ímpares serão titulares os representantes docentes dos departamentos de Química Analítica e Físico-Química, sendo seus suplentes respectivamente os representantes docentes dos departamentos de Química Inorgânica e Química Orgânica.
    §3. No primeiro semestre de cada ano será titular o representante discente dos alunos de graduação, sendo seu suplente o representante discente dos alunos de pósgraduação. No segundo semestre de cada ano será titular o representante discente dos alunos de pós-graduação, sendo seu suplente o representante discente dos alunos de graduação.
    §4. Em caso de vacância de representação docente ou discente quando do exercício da titularidade, o respectivo suplente permanecerá como titular até a indicação e posse de novo representante.

  • Artigo 6º. Compete ao Coordenador de Extensão do IQ:
    I. Promover a implantação da proposta de política de extensão aprovada pela Congregação;
    II. Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela CExt;
    III. Garantir a realização de todas as atribuições da CExt;
    IV. Apresentar à Congregação, quando solicitado, os resultados gerais das atividades da CExt;
    V. Supervisionar os processos de divulgação e realização dos Cursos de Extensão no IQ, dentro das normas estabelecidas pela Escola de Extensão da Unicamp;
    VI. Representar o IQ no Conselho de Extensão da Unicamp;
    VII. Organizar e promover projetos e cursos de extensão no IQ.

    Artigo 7º. O Coordenador de Extensão será indicado pela Congregação e empossado pela Diretoria, ouvido o Corpo Docente em processo consultivo.
    § único. O mandato do Coordenador de Extensão será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

    Artigo 8º. A consulta à comunidade para escolha do Coordenador será realizada bienalmente.
    §1. Poderão se candidatar à função de Coordenador o próprio, desde que exercendo seu primeiro mandato, os representantes docentes em exercício na data da consulta sejam eles membros titulares ou suplentes, e ex-membros da CExt que comunicarem sua candidatura por escrito à Diretoria do IQ.
    §2. A consulta se dará na forma de votação secreta, aberta a todos docentes em efetivo exercício.
    §3. Uma Comissão Eleitoral designada organizará o processo consultivo, divulgará amplamente seu calendário, preparará uma Ata de apuração da votação listando o número de votos obtidos por cada candidato, e encaminhará esta Ata à Congregação do IQ para ciência e deliberação.

    Artigo 9º. No momento em que o Coordenador é empossado, seu mandato como representante docente cessará, ficando a representação vaga até que seu Departamento indique novo representante.

    Artigo 10. Nos eventuais impedimentos do Coordenador, o representante docente titular indicado pela Comissão de Extensão na primeira reunião do ano o substituirá em todas suas atribuições em caráter excepcional e temporário.

  • Artigo 11. A CExt terá reuniões ordinárias mensais entre março e novembro, e reuniões extraordinárias quando convocada pelo Coordenador de Extensão ou pela maioria simples dos seus membros titulares.
    §1. As reuniões ordinárias de março e agosto serão agendadas pelo Coordenador com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, em data e horário que permita participação de todos os membros titulares ou de seus suplentes.
    §2. Na primeira reunião ordinária de cada semestre deverá ser aprovado o calendário para as demais reuniões ordinárias daquele semestre.
    §3. A convocação para as reuniões da CExt será feita por escrito ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas para as reuniões ordinárias ou 24 horas para as extraordinárias, e incluirá declaração de Ordem do Dia.

    Artigo 12. O Coordenador de Extensão presidirá as reuniões da CExt, sendo substituído em seus impedimentos na forma prescrita no Art. 10º deste Regimento.
    §1. A CExt só poderá deliberar na presença da maioria simples dos membros em exercício efetivo do mandato, sejam titulares ou suplentes em substituição a titular ausente.
    §2. Caso ocorra vacância ou ausência justificada simultaneamente de um membro titular e de seu suplente estes não serão computados no número de membros da CExt para efeito do cálculo do quorum.
    §3. Decorridos trinta minutos após o horário agendado para o início, caso não haja quorum a reunião será cancelada e uma reunião extraordinária será convocada pelo Coordenador para deliberar os assuntos incluídos na ordem do dia.

    Artigo 13. O comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias é obrigatório para os membros titulares, exceto em caso de afastamento ou impedimento justificável a critério da Comissão.
    §1. Justificativas de ausência deverão ser encaminhadas à Secretaria ou ao Coordenador da CExt até o início da reunião, sendo dever do titular notificar o seu suplente para que o substitua.
    §2. Na eventualidade de duas faltas não justificadas consecutivas ou três faltas não justificadas interpoladas, o mandato do representante será considerado encerrado, ficando a representação correspondente vacante até a indicação e posse de novo representante.

    Artigo 14. As reuniões da CExt são públicas, e todos os membros titulares têm direito à voz e ao voto.
    § 1. Poderão ser convidados para estas reuniões outros membros da comunidade do IQ e de órgãos e entidades relacionados com as suas atividades.
    § 2. Os representantes docentes e discentes em exercício de suplência, caso compareçam às reuniões da CExt, e os convidados listados no §1o deste Artigo poderão fazer uso da palavra sem direito a voto.

    Artigo 15. Qualquer assunto para a pauta de reuniões ordinárias da CExt poderá ser incluído com antecedência mínima de 48 horas, quando solicitado pela presidência ou por um de seus membros titulares ou suplentes.
    §1. Assuntos com caráter de urgência poderão, a critério da presidência ou por solicitação de qualquer membro titular ou suplente, constar de Ordem do Dia Suplementar a ser distribuída até o início da reunião.
    §2. Nas reuniões extraordinárias serão deliberadas somente as matérias que foram objeto de suas convocações.
    §3. As atividades das reuniões serão registradas em súmula resumida compilada pelo Secretário de Extensão e submetida para apreciação na reunião ordinária subsequente. Após eventuais correções, emendas e aprovação pelos membros titulares, essa súmula será arquivada pela Secretaria da CExt.

  • Artigo 16. Os convênios, contratos de cooperação e prestação de serviços a órgãos externos, incluindo seus termos aditivos, relatórios parciais e finais e quaisquer solicitações associadas a processos, assim como solicitações de novos cursos e disciplinas de extensão, deverão ser encaminhados à CExt para apreciação.

    Artigo 17. O Coordenador relatará ou designará um relator para examinar os processos a serem apreciados pela CExt.
    §1. O relator deverá ser membro docente titular ou suplente da CExt ou, em casos excepcionais a critério do Coordenador qualquer docente do IQ, e emitirá seu parecer circunstanciado em até cinco dias úteis após o recebimento do processo.
    §2. Assim que disponibilizado pelo relator, os demais membros titulares e suplentes da CExt receberão cópia do parecer emitido, impresso ou em formato eletrônico, para ciência.

    Artigo 18. As matérias submetidas e os correspondentes pareceres serão apreciados e votados pelos membros titulares nas reuniões da CExt.
    §1. Em caso de urgência justificável o Coordenador poderá aprovar matérias e pareceres ad referendum da CExt, sendo sua aprovação apreciada pelos membros titulares na reunião subsequente.
    §2. Após aprovação, o parecer assinado pelo Coordenador de Extensão em nome da CExt será anexado ao processo correspondente e submetido à Congregação, para apreciação e posterior encaminhamento às instâncias superiores da Universidade.

  • Artigo 19. Excepcionalmente, na escolha do Coordenador de Extensão com mandato a iniciar em 2009, serão elegíveis todos os docentes do IQ em efetivo exercício de suas atividades, desde que comuniquem sua candidatura à comissão organizadora da consulta de acordo com as regras e calendário estabelecidos por essa comissão.

    Artigo 20. O mandato do atual Coordenador de Extensão se encerrará 30 dias após a aprovação do presente Regimento pela Congregação.

    Artigo 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Congregação.

Calendário de Reuniões

1º Semestre

  • 22/03/2024 (sexta-feira)

  • 12/04/2024 (sexta-feira)

  • 10/05/2024 (sexta-feira)

  • 14/06/2024 (sexta-feira)

2º Semestre

  • 13/08/2024 (terça-feira)

  • 12/09/2024 (quinta-feira)

  • 10/10/2024 (quinta-feira)

  • 14/11/2024 (quinta-feira)

  • 12/12/2024 (quinta-feira)

Prêmio ProEC de Extensão Universitária

O Objetivo do Prêmio é reconhecer a dedicação e contribuição dos docentes da Unicamp para a extensão universitária como interação dialógica e transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade.

Normas Internas da Comissão de Extensão/IQ para indicação de docentes ao Prêmio ProEC de Extensão Universitária, conforme Resolução da Congregação IQ nº 125,2019

O Prêmio Proec de Extensão Universitária é regido pela Deliberação Consu-A-06/2019 e será concedido anualmente a docentes ativos.

No IQ-Unicamp podem ser indicados até sete candidatos ao prêmio, sendo que cada departamento, o corpo discente de graduação (cursos 05 e 50), os alunos de pós-graduação do IQ e a Comissão de Extensão do IQ podem indicar um candidato cada.

Os centros acadêmicos dos cursos 05 e 50 e a associação de pós-graduandos do IQ-Unicamp devem se organizar para a indicação dos seus respectivos candidatos.

As indicações dos candidatos à Congregação do IQ devem ser justificadas e acompanhadas por toda documentação necessária, de acordo com o artigo 7º da Deliberação Consu-A-06/2019.

A Comissão de Especialistas, prevista pela Deliberação Consu-A-06/2019 para escolha do indicado ao prêmio, será criada em reunião da Congregação do IQ.

A escolha final do indicado ao prêmio, pela Comissão de Especialistas, deverá ser homologada em reunião da Congregação do IQ.

 
NomeAno
Profa. Dra. Adriana Vitorino Rossi2019
Prof. Dr. Fabio Augusto2020
Prof. Dr. Edvaldo Sabadini2021
Prof. Dr. Luiz Carlos Dias2022
Prof. Dr. Watson Loh2023

IQ Unicamp - Extensao - Logo ProEC completo

Entre em contato
com a Extensão do IQ Unicamp

Fone: (19) 3521.3121
Fax: (19) 3521.3023
Endereço: Bloco D – Sala D-338. Cidade Universitária “Zeferino Vaz”. Campinas-SP – CEP: 13083-862

Menu de acesso rápido IQ Unicamp

Bem-vindo ao menu de acesso rápido do IQ Unicamp.

Utilize os botões abaixo para acesso facilitado às principais áreas do website.