EXPERIMENTOS REGULADOS PELA BIOSSEGURANÇA
• Organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados (Organismos Classe de risco I e Organismos do Classe de risco II).
• Organismos transgênicos e seus derivados.
O pesquisador principal do grupo de pesquisa que pretende utilizar algum dos itens acima citados deve seguir as regulamentações de Biossegurança. A CIBio-IQ pode ser consultada em qualquer etapa deste processo e montou um roteiro resumido voltado para este pesquisador.
APRESENTAÇÃO
A CIBio-IQ é subordinada à Diretoria do IQ e à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que aprovou o Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) para o IQ.
As normas que regem a Biossegurança no Brasil estão descritas na Instrução Normativa CTNBio nº 7, de 06.06.97; Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005.; e Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho De 2006 e alterações.
Segundo estas normas: “A CIBio é obrigatória em toda a unidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética. A CIBio é componente essencial para o monitoramento e vigilância dos trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs e para fazer cumprir a regulamentação de Biossegurança.”
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