A partir de 2013 a presença dos alunos nos Seminários da Pós-Graduação será contabilizada com entrada e saída, da seguinte forma:
1) inserção do cartão na entrada do Seminário – registro de entrada
2) Inserção do cartão ao final do Seminário – registro de saída do Seminário
Norma para Seminários
Aprovada pela CPG/IQ em 05/05/2011
Alterada pela CPG/IQ em 10/07/2013
Artigo 1o – O aluno regular do Curso de Mestrado deverá freqüentar, no mínimo, 15 Seminários, durante os três primeiros semestres.
Artigo 2o – O aluno regular do Curso de Doutorado deverá freqüentar, no mínimo, 30 Seminários durante os seis primeiros semestres.
Parágrafo Único– O aluno que realizar o exame para passagem direta no Curso de Doutorado deverá freqüentar, no mínimo, 30 Seminários, oferecidos pelo IQ/Unicamp, durante os seis primeiros semestres.
Artigo 3o. – A participação em seminários externos ao IQ-UNICAMP poderá ser computada desde que devidamente comprovada e a critério da CPG.
§ 1º – Workshops, palestras de assuntos relacionados à química e afins, externos ao IQ-UNICAMP, equivalerão a 1 seminário, independente do tempo de duração do evento .
§ 2o – Seminários/Congressos relacionados a área de pesquisa do aluno e orientador não serão incluídos na contagem de seminários.
§ 3º – A participação nos eventos relacionados no § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de certificado ou outro comprovante, com carta de solicitação do orientador.
§ 4º – O número máximo de Seminários convalidados a alunos de Mestrado será de 05 seminários assistidos fora do IQ e para alunos de Doutorado será de no máximo 10 Seminários.
Artigo 4o – No terceiro e sexto semestres para mestrandos e doutorandos, respectivamente, deverá ser requerida a matrícula na disciplina QP137/A no caso de mestrado e na disciplina QP136/A no caso de doutorado, para fins de regularização junto à DAC.
Parágrafo Único: Ao final do terceiro e sexto semestres os mestrandos e doutorandos, respectivamente, deverão ter participado do número mínimo de seminários para cada caso.
Artigo 5o – A participação no Fórum de Pós-Graduação, organizado pela APGQ, será considerada na contagem do número de seminários. Cada palestra ministrada será equivalente a um Seminário.
Artigo 6o – A presença nos Seminários ministrados no IQ-UNICAMP será atestada pela assinatura do aluno na lista de presença, providenciada pela CPG/IQ.
Artigo 7º. Esta norma entrará em vigor no 1º. semestre de 2012.
Artigo 8o – Casos especiais serão analisados pela CPG.